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(DOC. VP 163.5423.7002.9700)

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Dano moral. Sendo obrigação do transportador aéreo entregar incólume o passageiro bem como a bagagem despachada, não devolvida esta no momento da chegada ao destino, patente a responsabilidade objetiva da empresa (CCB, art. 14) impondo reparação indenizatória, não se podendo desacreditar da palavra do lesado quanto ao conteúdo das malas, se não efetuada qualquer verificação prévia dos itens que seriam transportados. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.

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