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(DOC. VP 163.5455.8005.9900)

TST. Remuneração variável.

«O egrégio Tribunal Regional ressaltou que «o acórdão embargado apenas reproduziu o fundamento da sentença» (fl. 1.019). Ademais, salientou que as questões suscitadas pelo Banco, quando da oposição dos embargos de declaração contra o primitivo acórdão regional, «não foram enfrentadas pelo Juízo de Primeiro Grau» (fl. 1.019). Registrou, ainda, que «o reclamado não interpôs os necessários embargos de declaração para sanar eventual omissão da sentença» (fls. 1.019-1.020).

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