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(DOC. VP 163.5721.0000.0800)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de consumo. Alimento. Corpo estranho. Presença. Comprovação. Risco à saúde. Estabelecimento comercial. Legitimidade passiva. Falta. Responsabilidade subsidiária. Fabricante. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Redução. Apelação cível. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por danos morais. Acidente de consumo. Corpo estranho em alimento industrializado. Ilegitimidade passiva do comerciante. Responsabilidade subsidiária. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Consoante exegese dos CDC, art. 12 e CDC, art. 13, a responsabilidade do comerciante por danos oriundos de acidente de consumo é subsidiária. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. Caso em que, plenamente identificado o fabricante do produto, contra quem fora igualmente dirigida a demanda, o comerciante é parte ilegítima para responder à ação. Precedentes desta Corte. Processo extinto, sem resolução do mérito, de ofício, com relação ao réu-comerciante. CDC, art. 267, VI e �

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