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(DOC. VP 163.5721.0002.0400)

TJRS. Direito privado. Sociedade comercial. Dissolução. Constituição. Forma verbal. Comunhão de esforços. Objetivo comum. Lucro. Não comprovação. Prova. Insuficiência. Inicial. Inépcia. Não configuração. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedade. Ação de dissolução de sociedade comercial de fato cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sociedade não personificada. Ausência de comprovação da constituição de sociedade empresária. Da inépcia recursal 1. A parte recorrente abordou questões de direito, demonstrando especificamente a sua inconformidade com a decisão, apresentando argumentos contrários aos da sentença, de sorte que há motivação recursal, nos termos do CPC/1973,CPC/1973, art. 514, II, logo, rejeita-se a preliminar de inépcia do recurso. Mérito do recurso 2. Preambularmente, cumpre destacar que para existir uma sociedade comum ou de fato, faz-se necessária a comunhão de esforços organizada para a consecução de objetivo comum, a fim de auferir lucro. Inteligência do CCB/2002, art. 966. Código Civil.

«3. No caso em análise tanto a prova documental quanto a testemunhal produzida não atestam a existência de vontade convergente para constituir a sociedade em questão, a qual teria sido constituída de forma oral, bem como não há documentos que atestem ou indiquem quem são os sócios, o objetivo social da empresa, a forma de atuação de cada um dos sócios e a distribuição dos lucros, questões estas atinentes ao direito societário. 4. A par disso, os demais elementos insertos ao f

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