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(DOC. VP 163.5721.0002.8000)

TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Ação condenatória. Fundações. Antiga fcrt. Sucessão. Brtprev. Plano de benefício. Gestora. Atlântico. Participantes. Migração. Não adesão. Estatuto. Regulamento básico. Distinção. Direito de representação. Conselho deliberativo fiscal. Ausência. Órgão. Regulamentação interna. Poder judiciário. Verificação. Limite. Legislação. Conformidade. Apelação cível. Previdência privada. Fundação atlântico de seguridade social. Ação de obrigação de fazer. Determinação para que a entidade proceda à realização de assembléia geral dos membros participantes remanescentes dos planos de origem fundador e alternativo para eleição dos seus representantes. Descabimento.

«1. A Fundação é uma instituição autônoma criada por liberalidade privada ou pelo Estado, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, com fim altruístico, beneficente, de interesse ou de utilidade pública ou particular, administrada de acordo com os seus estatutos, a teor do que estabelece o CCB/2002, art. 62 - Código Civil. Assim, o instrumento que consolida esta instituição é o Estatuto, que por sua vez compreenDecreto se como sendo o conjunto de regras que norteiam a vida

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