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(DOC. VP 163.5721.0003.4800)

TJRS. Seguridade social. Direito privado. Cumprimento de sentença. Sucumbência. Verba honorária. Cumulação. Possibilidade. CPC/1973, art. 521. Interpretação. Litisconsórcio simples. Litigantes distintos. Caracterização. CPC/1973, art. 48. Aplicabilidade. Impugnação. Desacolhimento. Agravo interno. Previdência privada. Impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Efeito substitutivo do recurso. Litisconsórcio simples. Reforma parcial da sentença. Complementação.

«1. OCPC/1973, art. 521 - Código de Processo Civil, consagrando o efeito substitutivo dos recursos, dispõe que o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida apenas no que tiver sido objeto de recurso. 2. Ao mais, o próprio CPC/1973, art. 48 prevê que os litisconsortes simples serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos. 3. O acórdão proferido não substituiu integralmente a sentença prolatada, mas ap

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