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(DOC. VP 163.5721.0005.5300)

TJRS. Regime jurídico dos documentos de procedência estrangeira e do exame da prova sobre os fatos ocorridos no exterior.

«Caso concreto em que, à luz do disposto no art. 13 da LINDB, a legislação uruguaia disciplina a produção da prova dos fatos ocorridos em território uruguaio e constitui-se como parâmetro para a aferição da sua regularidade extrínseca, ao passo que a legislação brasileira determina os meios de prova admissíveis à instrução da demanda e a forma como serão produzidos. Ausência de razão para pronunciar a incompatibilidade das provas trazidas aos autos com as normas da Ley 15.982

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