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(DOC. VP 163.5721.0006.2600)

TJRS. Direito privado. Contrato agrário. Foro. Eleição. Não observância. Prejuízo. Inocorrência. Exceção de incompetência. Rejeição. Direito privado. Agravo de instrumento. Contratos agrários. Ação de despejo. Exceção de incompetência. Foro de eleição. Demanda ajuizada no foro do domicílio do réu. Ausência de prejuízo. Possibilidade.

«A eleição de foro contratual é possível e legal, estando prevista no CPC/1973, art. 111. Contudo, na situação concreta dos autos, o ajuizamento da ação na Comarca de São Luiz Gonzaga não traz nenhum prejuízo para o réu/agravante. Isto porque a ação de despejo foi ajuizada no foro do domicílio do réu e do local do imóvel, observando o disposto no CPC/1973, art. 94, não havendo como reconhecer qualquer prejuízo ao agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.»

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