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(DOC. VP 163.5721.0006.6100)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ação coletiva de consumo. Sardinhas. Produto ofertado. Fornecimento. Quantidade inferior ao informado. Vício. Reconhecimento. Ministério Público. Legitimidade ativa. Interesse de agir. Configuração. Indenização. Dano material. Condicionante. Comprovação. Dano moral individual. Descabimento. Interesses difusos. Quantum. Fixação. Sentença. Publicação. Dever. Apelação civel. Direito privado não especificado. Ação coletiva de consumo. Fornecimento de produto em quantidade inferior ao informado na embalagem. Legitimação do Ministério Público configurada. Condenação genérica dos danos materiais. Possibilidade. Danos morais. Verificação. Interesses difusos. Abrangência da decisão. Publicação em jornais de grande circulação. I. O Ministério Público é legitimado para propor ação coletiva de consumo, nos termos da Lei 7.347/1985 e CDC, art. 81. CDC. II. Viola o dever de informar, sendo responsável civilmente, o fornecedor que coloca no mercado produto viciado, com quantidade inferior ao informado na embalagem. III. Deve o fornecedor indenizar, em posterior liquidação de sentença coletiva, os danos patrimoniais sofridos pelos consumidores que comprovarem ter adquirido o produto com vício. IV. Deve o fornecedor indenizar os interesses difusos lesados em razão de conduta violadora dos deveres de confiança, boa-fé e informação intrínsecos à relação consumerista. V. A sentença proferida na presente decisão coletiva operará efeito ultra partes e erga omnes (CDC, art. 103, I, II e III), para todo país e não apenas na circunscrição territorial do julgador, ante a inaplicabilidade do art. 16 da Lei da ação civil pública. VI. A publicação do dispositivo sentencial em jornais de grande circulação é medida se mostra bastante razoável para a máxima efetividade da prestação jurisdicional. Necessidade de que todos os lesados tomem conhecimento do que restou decidido no presente feito. Apelo provido em parte. Unânime.

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