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(DOC. VP 163.5721.0007.9400)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Livramento condicional. Benefício. Suspensão. Crime. Cometimento. Audiência de justificação. Dispensa. Lei 7210, art. 145. Aplicabilidade. Agravo em execução penal. Apenado no gozo do livramento condicional. Prática, em tese, de novo delito durante o período de prova. Decisão que, dentre os seus varios provimentos, suspende o livramento condicional até decisão final a ser proferida na ação penal aforada, deixa de designar audiência de justificativa para apuração de eventual infração disciplinar. Insurgência ministerial limitada à não designação de audiência de justificação.

«A prática de infração penal no período de prova do livramento condicional implica descumprimento das condições impostas para sua concessão, dando causa à revogação do benefício e não ao reconhecimento de falta grave. E, nessa hipótese, a revogação ou não do benefício dependerá da decisão a ser proferida na nova ação penal, porque a existência de sentença condenatória obrigará a sua revogação e, a sua absolvição, a sua retomada, como dá conta o LEP, art. 145. Assim

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