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(DOC. VP 163.5721.0008.2300)

TJRS. Família. Direito de família. Mediação. Acordo. Homologação. Menor. Direito indisponível. Omissão. Reconhecimento. Sentença. Desconstituição. CCB/2002, art. 1574, par-único. Aplicabilidade. Apelação cível. Sentença homologatória de acordo obtido em procedimento pré-processual de mediação familiar por centro judiciário de solução de conflitos e cidadania. Cejusc. Apelo do Ministério Público, como fiscal da lei. Possibilidade. CPC/1973, art. 499, § 2ºe art. 11 da Resolução 125/2010 do cnj. Verificação de omissões no ajuste, em prejuízo aos interesses do filho menor. Observância do princípio fundamental do respeito às Leis vigentes. Imperiosidade. Desconstituição da sentença. Cabimento.

«1. O Ministério Público, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de sentença homologatória de acordo obtido em procedimento pré-processual de mediação em CEJUSC, nos termos do CPC/1973, art. 499, § 2ºe do art. 11 da Resolução 125/2010 do CNJ. 2. Embora cabível a mediação em procedimento pré-processual atinente a Direito de Família (no caso, divórcio), com base nos arts. 8º, caput e § 1º, e 10 da Resolução 125/2010 do CNJ e no art. 4º da Resolução 1.026/20

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