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(DOC. VP 163.5721.0008.5800)

TJRS. Direito privado. Seguro de vida. Segurado. Beneficiário. Comoriência. Comprovação. Indenização. Recebimento. Legitimidade ativa. Ausência. Apelação cível. Seguro de vida. Capital segurado. Comoriência. Direito que não se transmite a beneficiária. Ilegitimidade ativa. CCB/2002, art. 792. Código Civil. CCB/2002, art. 8º.

«1. No caso em exame, restando demonstrada a comoriência entre a segurada e a beneficiária, esta não adquire o direito referente ao contrato de seguro objeto do presente litígio, devendo a indenização ser adimplida aos herdeiros daquela, de acordo com a regra civil que regula a matéria. Necessidade de observar o disposto no CCB/2002, art. 792 - Código Civil. 2. Assim, a legitimidade para o recebimento do capital segurado é do marido e dos filhos da segurada. Impossibilidade dos auto

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