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(DOC. VP 163.5721.0009.0000)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Correio. Aviso de recebimento. Ar. Citação pessoal. Inocorrência. Revelia. Não reconhecimento. CPC/1973, art. 223. Aplicabilidade. Agravo de instrumento. Ação de responsabilidade civil em acidente de trânsito. Citação pelo correio com aviso de recebimento. Pessoa física. Recebimento por terceiro. Revelia não caracterizada. Incidência do CPC/1973, art. 223. Precedentes deste colegiado e do STJ.

«Tendo presente que a citação dos demandados, pessoas físicas, obedeceu à modalidade por via postal, a regra é a da entrega da carta direta e pessoalmente ao citando, cuja assinatura deve constar no aviso de recebimento. Da leitura dos AR»s juntados aos autos, verifica-se constar nomes de terceiros, estranhos à lide, restando estreme de dúvida a desobediência ao CPC/1973, art. 223. Corolário lógico é a ratificação da decisão recorrida que não reconheceu a revelia e considerou qu

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