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(DOC. VP 163.5721.0009.1800)

TJRS. Família. Direito de família. Adoção. Adulto. Maioridade. Juízo de família e sucessões. Competência. Declaração. Conflito negativo. Procedência. Conflito negativo de competencia. Adoção de maior de idade. 2ª Vara do juizado da infancia e juventude. 6ª Vara de família e sucessões.

«A competência para processar e julgar ação de adoção de pessoa maior de idade é da Vara de Família. As Varas da Infância e da Juventude têm competência específica para dirimir questões envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, nos limites do ECA, art. 148. JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PORTO ALEGRE. UNÂNIME.»

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