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(DOC. VP 163.5721.0010.1400)

TJRS. Família. Direito de família. ECA. Lei 8069/1990, art. 11, § 2º. Direito à saúde. Procedimento estético. Voluntariedade. Tatuagem. Retirada. Pretensão. Descabimento. Apelação cível. ECA. Fornecimento de procedimento de alto custo para retirada de tatuagens feitas deliberadamente por adolescente. Pretensão que não se enquadra em garantia de direito à saúde.

«É certo que, nos termos do CF/88, art. 196 - Constituição Federal, «a saúde é direito de todos e dever do Estado» e que, de acordo com o CF/88, art. 227, é dever do Estado assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direto à saúde. Entretanto, não há como enquadrar a pretensão de retirada de tatuagens feitas deliberadamente por um adolescente, a suas expensas, como garantia ao seu «direito à saúde», a ser assegurado pelo Poder Público. Ora, não é dado

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