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(DOC. VP 163.5721.0011.6400)

TJRS. Direito privado. Seguro residencial. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Seguradora. Pagamento parcial. Complementação do valor. Cabimento. Cláusula. Depreciação do bem. Abusividade. Indenização. Dano moral. Descabimento. Lei 8078/1990, art. 47, art. 51, X, § 1º, II, III. Ação de cobrança cumulada com danos morais. Seguro residencial. Furto. Cláusula de depreciação. Abusividade reconhecida. Pagamento da indenização com base no valor de mercado dos bens.

«I. Mostra-se abusiva a cláusula de depreciação, pois não guarda correlação com o objeto do contrato de seguro residencial, que é exatamente indenizar o segurado dos prejuízos decorrentes do sinistro, cujo montante foi previamente ajustado pela partes, servindo de base para o cálculo do prêmio. Inteligência do disposto nos arts. 47 e 51, X, § 1º, II e III, do CDC. II. Ademais, atribui-se à seguradora os riscos do seu negócio. Se a companhia deixou de se cercar dos cuidados que lh

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