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(DOC. VP 163.5721.0012.8900)

TJRS. Juros moratórios. A responsabilidade da ré é contratual, presente a relação de consumo. Houve violação ao dever de segurança. Assim, os juros de mora deverão ser contados a partir da citação e não da data do evento danoso. É que os juros moratórios fluem da data do evento danoso apenas na hipótese do CCB, art. 398(antiga Súmula 54/STJ, editada antes do advento do cc). Quando se trata de responsabilidade contratual, ao contrário, os juros de mora observam os critérios previstos no art. 397 e 405 do cc, ou seja, a partir da citação. Franquia. Em relação ao pedido da seguradora, deve ser acolhido o abatimento da franquia conforme estipulado no contrato celebrado com o demandado/denunciante.

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