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(DOC. VP 163.5721.0012.9200)

TJRS. Direito privado. Contrato de empréstimo. Dívida. Existência. Comprovação. Cessão de crédito. Devedor. Notificação. Ausência. Prejuízo. Não ocorrência. Órgão de restrição de crédito. Cadastro. Licitude. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Cessão de crédito. Ausência de notificação. Inobservância do CCB, art. 290. Ônus da prova. Caso concreto. A empresa demandada não comprovou que o demandante foi cientificado da cessão de créditos ocorrida entre a credora originária e o fundo de investimentos. A notificação é condição de eficácia da cessão em relação ao devedor, não acarretando a sua ausência a inexistência do débito nem a nulidade da cessão. Logo, a ausência da notificação não torna inexigível a obrigação, tampouco impede a inscrição do nome do devedor em banco de dados de proteção ao crédito. Precedentes. Negaram provimento ao recurso. Unânime.

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