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(DOC. VP 163.5910.3002.0800)

TST. Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253. «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no «caput» do CLT, art. 253» (Súmula/TST 438). Recurso de revista não conhecido.

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