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(DOC. VP 163.5910.3010.7500)

TST. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Dispensa da oitiva da segunda testemunha do reclamante. Direito constitucional dos litigantes de utilização de todos os meios de prova legalmente previstos.

«O reclamante, no caso, tinha o direito de tentar demonstrar a existência de vínculo empregatício direto com o primeiro reclamado, Banco Citibank, mediante a oitiva de até três testemunhas, conforme expressamente autoriza o disposto no CLT, art. 821. Contudo, o Regional manteve a decisão do magistrado que, em audiência de instrução, indeferiu a oitiva da segunda testemunha do autor, sob o fundamento de que esta visava, exclusivamente, confirmar os fatos já esclarecidos pela testemunha

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