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(DOC. VP 163.6125.9000.2300)

TJSC. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por dano moral. Agressão à integridade física de consumidor no interior do supermercado. Violência praticada por outros consumidores. Falha na prestação do serviço em decorrência da não atuação tempestiva dos seguranças. Responsabilidade civil objetiva. Teoria do risco do empreendimento. Inversão do ônus da prova. Relação tipicamente de consumo. Possibilidade com base no CDC, art. 6º, VIII. Vulnerabilidade do consumidor e verossimilhança dos argumentos articulados na inicial. Fornecedor que não produz prova apostando na regra estática de repartição do ônus da prova ( CPC/1973, art. 333). Demandante que demonstrou à saciedade os fatos constitutivos de seu direito. Manutenção do dever de indenizar. Quantum. Verba arbitrada de modo a respeitar o caráter punitivo e pedagógico da indenização. Atendidos, ademais, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Pedidos de majoração e redução declarados prejudicados. Juros de mora. Termo inicial. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ e CCB/2002, art. 398. Readequação. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade. CPC/1973, art. 20, § 3º.

«Tese - O fato de um consumidor ser agredido por outro no interior de estabelecimento comercial, sem que a equipe de segurança do local adote qualquer medida apta a resguardar a integridade física do cliente, evidencia a falha na prestação de serviço e enseja reparação de ordem moral. I - A vulnerabilidade do consumidor é a principal justificativa para o deferimento da inversão do ônus da prova nas relações de consumo, na forma do CDC, art. 6º, VIII. II - «A inversão do ôn

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