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(DOC. VP 163.6125.9000.6400)

TJSC. Penal. Apelação criminal. Ameaça e lesão corporal praticadas no âmbito doméstico (CP, arts. 147, «caput», e 129, «caput», c/c Lei 11.340/2006, art. 7º). Ausência de materialidade do crime de lesões corporais. Desclassificação para a contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21). Recurso do réu. Inviável absolvição. Depoimentos uníssonos e coerentes da vítima e dos policiais em ambas as fases processuais. Palavra dos agentes públicos isenta de máculas e em consonância com as provas constantes nos autos. Autoria e materialidade comprovadas. Estado de ira/exaltação. Inteligência do CP, art. 28, I. Não afastada a imputabilidade do agente. Impossibilidade de substituição da pena do crime de ameaça por multa. Exegese do art. 17 da Lei maria da penha. Imposição de pena privativa de liberdade. Inexistência de continuidade delitiva entre o crime de ameaça e a contravenção de vias de fato. Bens jurídicos tutelados distintos. Pedido formulado nas contrarrazões de fixação de honorários advocatícios ao defensor nomeado. Impossibilidade. Verba concedida na sentença que engloba todos os atos processuais.

«Tese - O estado de ira ou exaltação é incapaz de afastar a imputabilidade do agente que comete o crime de lesão corporal em âmbito doméstico, consoante dispõe o CP, CP, art. 28, I. - A palavra da vítima, submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, quando harmônica e em consonância com os demais elementos probatórios, encontra-se apta a sustentar o juízo condenatório. - Deve ser reconhecida a validade do depoimento dos policiais responsáveis pela ocorrência em q

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