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(DOC. VP 163.6125.9000.6800)

TJSC. Apelação criminal. Delitos de ameaça, resistência e desacato (arts. 147, 329 e 331, todos, do CP, CP). Recurso da defesa. Pretendida a absolvição, sob a tese de insuficiência probatória. Inviabilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Réu que resiste à prisão, agride verbalmente policiais militares e ameaça-os de morte. Condenação que se impõe. Pleito de aplicação do princípio da consunção. Condutas praticadas em um mesmo contexto criminoso. Ameaça e desacato que constituem desdobramento do crime de resistência. Absolvição daquelas condutas que se faz necessária. Pedido de substituição da pena que já foi atendido em primeiro grau. Não conhecimento no ponto. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. Parecer da procuradoria-geral de justiça pela condenação ao pagamento das custas pela metade. Necessidade de redimensionamento, de ofício, das custas. Réu que é vencido em parte. Inteligência do CPP, art. 804. CPP.

«Tese - As condutas de ameaçar e desacatar policiais praticadas no mesmo contexto de resistência à prisão são absorvidas pelo crime previsto no CP, art. 329 - Código Penal. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes dos policiais vitimados, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. «Pode o agente, durante a prisão, resistir ativamente contra os policiais e ainda vale

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