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(DOC. VP 163.6125.9001.0500)

TJSC. Apelação criminal. Falso testemunho cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal (CP, art. 342, § 1º). Pleito absolutório. Inviabilidade. Testemunha que prestou declarações falsas com o fim de inocentar autor de conduta criminosa. Relato que incidiu sobre fato juridicamente relevante. Dolo caracterizado.

«Tese - A alegação de testemunha compromissada em desacordo com a realidade dos fatos por si presenciados e com intenção de obter prova destinada a absolver réu em ação penal configura o delito de falso testemunho. «Em sendo manifesta a contradição entre as declarações das testemunhas e a realidade da qual tinham ciência e o dever de declarar, resta configurado crime de falso testemunho, sendo inviável a absolvição» (TJSC, Apelação Criminal 2002.009486-8, j. em 15/4/2003).

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