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(DOC. VP 163.6125.9001.2300)

TJSC. Agravo de instrumento. Ação cautelar. Liminar indeferida. Pleito de retirada de publicação supostamente ofensiva em rede social na internet, fornecimento de ip (internet protocol) e teor de conversas em aplicativo de mensagens. Insurgência do autor. Plausibilidade do direito e receio de dano irreparável ou de difícil reparação não demonstrados. Colisão de direitos fundamentais. Liberdade de expressão versus proteção à imagem e à honra. Preceitos que não são absolutos. Juízo de ponderação no caso concreto. Prevalência da livre manifestação de opinião. Agravante que é engajado no cenário político e ocupa cargo público. Recurso desprovido.

«Tese - Em se tratando de mera expressão de pensamento a respeito de agente político do Estado, ainda que com conteúdo potencialmente ofensivo, não se exige a retirada de publicação em rede social da internet por prevalência da livre manifestação de opinião. I - A garantia à livre expressão e manifestação de pensamento - assim como todos os outros direitos fundamentais - não possui caráter absoluto, sendo-lhes impostos certos limites morais, de forma que não sejam protegidas

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