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(DOC. VP 163.6125.9001.3900)

TJSC. Apelação criminal. Acusada denunciada pela prática de furto simples (CP, CP, art. 155, «caput»), por seis vezes. Sentença absolutória, com fulcro na causa de isenção de pena prevista no CP, CP, art. 181, II. Recurso ministerial. Pretendida condenação. Materialidade e autoria delitivas plenamente demonstradas. Inaplicabilidade da escusa absolutória insculpida no CP, CP, art. 181, II. Ofendido que era sogro da acusada. Impossibilidade de extensão da imunidade a parente por afinidade. Condenação inarredável. Sentença reformada. Recurso ministerial provido.

«Tese - A escusa absolutória insculpida no CP, CP, art. 181, IInão se aplica aos parentes por afinidade. A escusa absolutória insculpida no CP, CP, art. 181, IIsomente se aplica aos ascendentes e aos descendentes da vítima, não incluídos os parentes por afinidade (genro, sogro, cunhado etc.). OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA ACUSADA. Imperioso reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão pun

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