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(DOC. VP 163.7625.3006.2800)

TJSP. Direito de vizinhança. Dano moral. Pretensão dos autores à indenização por danos morais supostamente causados pelas reclamações excessivas do réu em razão dos ruídos produzidos no imóvel vizinho. A prova oral produzida confirmou que era comum que móveis fossem arrastados durante a madrugada no imóvel dos autores. O imóvel do réu situava-se abaixo do apartamento dos autores. Assim, não há dúvida de que os ruídos causados pelos móveis arrastados incomodavam, com maior intensidade, o sossego do réu. Uso anormal da propriedade caracterizado (CCB, art. 1.277). Assim, o réu exerceu regularmente seu direito ao queixar-se dos incômodos produzidos pelos autores, o que afasta a reparação por danos morais concedida pela sentença (CCB, art. 188, I). Ainda que algum excesso tivesse ocorrido nas reclamações, não poderia justificar a indenização em face dos incômodos que o réu comprovadamente sofreu causados pelos autores. Recurso do réu provido para julgar improcedente o pedido e recurso dos autores prejudicado.

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