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(DOC. VP 163.7625.3006.3500)

TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Requisitos. Condenação do interessado, em concurso material, ao cumprimento da pena de 2 anos de reclusão e a 10 dias-multa, à razão mínima ao dia-multa, como incurso no CP, art. 182, § 2º e a 10 anos de reclusão a 10 dias-multa, como incurso no CP, art. 273, § 1º, «B», I. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Crime hediondo e exacerbação da pena. Alegação de ofensa ao princípio da proporcionalidade. Inviabilidade do incidente. Anterior pronunciamento da constitucionalidade do referido CP, art. 273, em incidente de inconstitucionalidade julgado pelo Órgão Especial. Entendimento de ausência de inconstitucionalidade, na mensuração das mesmas penas para aquelas descritas no «caput» do art. 273 e para de seu § 1°-B. Dispensabilidade de novo pronunciamento sobre a matéria. Inteligência do parágrafo único do CPC/1973, art. 481. Incidente prejudicado, determinada a devolução dos autos à E. Câmara para prosseguimento do julgamento da apelação.

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