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(DOC. VP 163.7853.5002.6500)

TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Inexecução. Recebimento da mercadoria pela transportadora-ré, que não comprovou a efetiva entrega à destinatária. Impossibilidade de ajuizamento da execução com base na duplicata, sem a prova do recebimento da mercadoria. Inviabilidade da ação monitória ou de cobrança, uma vez que não pode ser exigido do comprador o pagamento do preço sem a prova da entrega do produto. Prejuízo suportado pela apelante evidenciado, em razão da inexecução do serviço de transporte. Indenização devida pela apelada, nos termos do CCB, art. 389, estando devidamente configurados o inadimplemento contratual, o dano e o nexo de causalidade. Recurso provido para reformar a sentença, sendo a apelada condenada a indenizar a recorrente no valor da mercadoria que deveria ter sido entregue.

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