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(DOC. VP 163.7853.5007.4800)

TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Agente penitenciário surpreendido portando revólver registrado em nome de terceiro, quando se dirigia ao estabelecimento prisional no qual trabalha. Alegação, pela defesa, da ocorrência de erro de proibição, estado de necessidade, exercício regular de direito, inexigibilidade de conduta diversa, isonomia com os agentes penitenciários federais e «abolitio criminis» temporária. Desacolhimento. Impossibilidade de reconhecimento das referidas excludentes da ilicitude e da culpabilidade. Agentes penitenciários federais que atuam em circunstâncias diferenciadas, o que inviabiliza eventual equiparação. Inocorrência de entrega espontânea da arma, que foi apreendida com o ora apelante, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. Recurso improvido, sendo mantida a condenação.

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