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(DOC. VP 163.7853.5010.4100)

TJSP. Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Não caracterização. Documento de identidade e talão de cheques que possuem idoneidade material para iludir pessoa comum. Falsidade somente constatada em regular perícia. Réu detido por policiais no momento em que tentava adquirir aparelho celular. Acolhimento da pretensão absolutória inviável. Regime inicial fechado mantido, determinada, todavia, a redução da pena em razão da extensa folha criminal, reincidência e concurso formal, devendo ser considerada a falsificação de dois documentos distintos, para quatro anos, seis meses e treze dias de reclusão, mais trinta e seis dias-multa no piso mínimo, observada a regra do CP, art. 72. Recurso provido em parte para esse fim.

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