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(DOC. VP 163.7853.5013.3100)

TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Beneficiário. Apólice em grupo. Morte do segurado. Indenização reclamada por ex-companheira. Indicação de beneficiários em formulário próprio. Necessidade. A indicação do beneficiário é ato unilateral do segurado que poderá nomeá-lo livremente, de acordo com a sua vontade, mediante o preenchimento de formulário próprio. Falta de indicação. Pagamento que deve ser repartido entre a ex-companheira e os descendentes. CCB, art. 792. Preliminar rejeitada. Recurso provido.

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