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(DOC. VP 163.7853.5015.5700)

TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Seguradora do veículo. Admissibilidade, não havendo como se condicionar o pagamento da indenização ao levantamento do gravame registrado no DETRAN, resultante da garantia havida em contrato de alienação fiduciária firmado entre a segurada e terceiro. Inviabilidade da condição imposta ao pagamento da indenização securitária, na medida em que condiciona o adimplemento do contrato à resolução de outro. Inteligência do CPC/1973, CCB, art. 70, III, e, art. 765. Sub-rogação da recorrente nos direitos da segurada, legitimando-se a requerer o desbloqueio do veículo. Cabimento. Lide secundária julgada procedente, sendo condenada a seguradora apelante ao pagamento do valor do bem segurado. Recurso improvido.

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