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(DOC. VP 163.7853.5017.0500)

TJSP. Penhor. Rural. Depósito de sacas de café em cooperativa. Pagamento parcial da dívida. Pretensão inicial referente à liberação da garantia correspondente ao pagamento parcial. Pedido não atendido que não foi objeto de impugnação pelo apelante. Questão não abrangida pelo efeito devolutivo do apelo (CPC, art. 515, ««caput»»). Pagamento parcial da dívida que, em principio, não implica a liberação parcial do penhor (CCB, art. 1421), tendo em vista o caráter indivisível do direito real de garantia sobre coisa alheia. Inexistência, no caso, de manifestação da vontade no sentido de a quitação parcial corresponder à liberação parcial da garantia. Recusa da instituição financeira em comunicar à cooperativa o pagamento parcial que não configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos material e moral. Recurso improvido.

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