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(DOC. VP 163.9273.9003.0600)

TJSP. Apelação / reexame necessário . IMPOSTO. Fato gerador. Transmissão de bens imóveis «inter vivos». Consideração da data do registro do título translativo no cartório de registro de imóveis, «conditio sine qua non» para efetivar a transmissão das propriedades imobiliárias (CCB, art. 1.227 e CCB, art. 1.245). Necessidade. Transcrição que integra o arquétipo constitucional e indispensável para a transmissão. Observância. Recurso não provido.

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