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(DOC. VP 163.9690.8002.4300)

STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Acórdão que cassa a decisão concessiva da progressão de regime e a condiciona à realização de exame criminológico. Possibilidade. Fundamentação idônea. LEP, art. 7º. Comissão técnica de classificação. Composição. Ausência de psicólogo e assistente social. Nulidade do laudo. Determinação de realização de novo parecer. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. De acordo com a Súmula 439/STJ, «admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada».

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