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(DOC. VP 163.9800.9011.4900)

TJSP. Extinção do processo. Execução por título extrajudicial. Contrato de renegociação de dívida, garantido por nota promissória. Cessão de crédito em favor de «Fundo de Investimento». Fundo que, representado por seu administrador, requer em nome próprio habilitação no pólo ativo, em substituição ao exeqüente. Sentença de extinção, por não reconhecimento de sua personalidade jurídica. Admissibilidade. Entidade que não é dotada de personalidade jurídica, nem de capacidade processual postulatória, se não constituída em uma das formas de pessoa jurídica de direito privado, nos termos do CCB, art. 44. Inscrição do ato constitutivo no registro competente considerada imprescindível. Hipótese em que o fundo de investimento não se caracteriza sequer como universalidade de direito, a exemplo do Espólio, nem como sociedade de fato, sociedade em formação ou sociedade em liquidação. Interpretação do art. 45, do Código Civil e CPC/1973, art. 12, VII. Extinção do processo decretada. Recurso desprovido.

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