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(DOC. VP 163.9800.9017.6800)

TJSP. Dano moral. Cambial. Título de crédito. Duplicata sacada em razão de compra realizada por telefone, por pessoa que se fez passar pela sacada. Ação improcedente. Exclusão da responsabilidade por fato de terceiro. Processo extinto em face do banco que levou o título a protesto, com base no endosso mandato, por reconhecimento da sua ilegitimidade passiva na fase recursal (CPC, art. 267, VI, e seu § 3º). Responsabilidade objetiva fundada no risco da atividade da sacadora do título, reconhecida (CCB, art. 927, parágrafo único. Dano moral decorrente do fato em si (`in re ipsa´). Arbitramento de indenização em R$6.000,00. Apelo parcialmente provido.

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