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(DOC. VP 164.0215.4000.1400)

STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Exame. Decadência. Não configuração. Direito ao pagamento da unidade de referência e padrão. Urp de 26,05%, inclusive para o futuro, reconhecido por sentença transitada em julgado. Perda da eficácia vinculante da decisão judicial, em razão da superveniente alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que lhe deram suporte. Submissão à cláusula rebus sic stantibus. Inexistência de ofensa à garantia da coisa julgada. Precedentes.

«1. No julgamento do RE 596.663/RJ/STF RG, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. para o Acórdão Min. Teori Zavascki, DJe 26/11/2014, o Tribunal reconheceu que o provimento jurisdicional, ao pronunciar juízos de certeza sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser das relações jurídicas, a sentença leva em consideração as circunstâncias de fato e de direito que se apresentam no momento da sua prolação. 2. Tratando-se de relação jurídica de trato continuado, a eficácia tempor

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