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(DOC. VP 164.0512.2000.6900)

STF. Inquérito. Competência originária. Apreciação da admissibilidade da denúncia. 2. Inépcia. Petição inicial descreve suficientemente a conduta imputada. Preliminar rejeitada. 3. Desobediência eleitoral (Lei 4.737/1965, art. 347). Ordem judicial de abstenção de ingresso em prédios públicos com o intuito de realizar «atos inerentes à campanha eleitoral». Prova que demonstra o ingresso coletivo de apoiadores da coligação «Lagarto em Boas Mãos» em prédio público, com o intuito de fiscalizar o trabalho de servidores públicos, mas sem realizar propaganda eleitoral. Ausência de violação à ordem judicial. Atipicidade da conduta. 4. Acusação julgada improcedente, na forma do Lei 8.038/1990, art. 6º, combinado com CPP, art. 386, III.

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