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(DOC. VP 164.0513.4000.0600)

STF. Embargos de declaração. Direito do trabalho. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Publicação de editais. CLT, art. 605. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 RISTF). Omissão inocorrente. Caráter infringente.

«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o exame de aspectos subjacentes à matéria devolvida, ante a aplicação da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma se mostra adequado. 2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos seja do CPC, art. 535 de 1973, seja no CPC, art. 1022 de 2015, a evidenciar o caráter mera

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