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(DOC. VP 164.0680.6000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 8º, 9º e 10 da Lei complementar estadual 125/2012, de Minas Gerais. Legitimidade ativa das entidades de classe. Alegação de violação a CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º, e CF/88, art. 142, § 3º, X. Exigência de Lei estadual específica. Competência da união para o estabelecimento de normas gerais. CF/88, art. 22, XXI e XXII.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece os seguintes requisitos a serem atendidos pelas entidades de classe no ajuizamento de ação de controle concentrado: a) abrangência nacional; b) delimitação subjetiva da associação; c) pertinência temática; e d) compatibilidade entre a abrangência da representação da associação e o ato questionado. Requisitos atendidos pelas associações postulantes. Legitimidade ativa reconhecida. 2. A Lei Complementar Estadual 125/2

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