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(DOC. VP 164.1380.5002.6100)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Violação do Lei 8.213/1991, art. 60 e do CPC, art. 437. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Aposentadoria. Requisitos. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O exame da violação de dispositivo constitucional (arts. 5º, LV, e 201, I, da CF) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorr

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