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(DOC. VP 164.1380.5002.8500)

STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Reconhecimento administrativo do direito. Interrupção do prazo prescricional. Ação de cobrança em que se busca apenas o pagamento das parcelas retroativas, ainda não pagas. Processo administrativo não encerrado. Suspensão do prazo prescricional. Ocorrência. Inexistência de negativa do direito pleiteado. Precedente da Primeira Seção, em julgamento realizado sob a sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Correção de erro material, de ofício, na ementa do julgado. CPC/2015, art. 494, I.

«I. Embargos de Declaração opostos em 22/03/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 09/03/2016, na vigência do CPC, de 1973. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, no sentido de que, não obstante a discussão sobre a incidência ou não da Súmula 85/STJ, no caso, restou reconhecido, pelo Tribunal de origem, que

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