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(DOC. VP 164.1404.4000.6000)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Fiança bancária. Acréscimo de 30%, previsto no CPC, art. 656, § 2º. Desnecessidade, quando a carta de fiança cumpre os requisitos da Portaria pgf 437/2011 (notadamente a validade por prazo indeterminado e a atualização pela selic).

«1. Trata-se de Medida Cautelar ajuizada com a finalidade de atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto contra acórdão que, com base no CPC, art. 656, § 2º, determinou que a carta de fiança contenha o acréscimo de 30% sobre o valor do débito exigido. 2. A questão de fundo relaciona-se, portanto, com a norma que exige, por ocasião da substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia, que o instrumento substituto represente o valor atualizado do débito

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