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(DOC. VP 164.1460.0000.0300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 354/STF. Ação rescisória. Juizado especial Federal. Repercussão geral não reconhecida. Cabimento de ação rescisória em Juizados Especiais Federais. Vedação pelo Lei 9.099/1995, art. 59. Matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. CPC/1973, art. 485. Lei 9.099/1995, art. 59. Lei 10.259/2001. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 354/STF - Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.Tese jurídica fixada: - A questão do cabimento de ação rescisória contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608/SP/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.Descrição: - Agravo de instrumento inter

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