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(DOC. VP 164.3150.8012.8500)

TJSP. Júri. Absolvição Sumária. Inimputabilidade. Homicídio qualificado. Hipótese em que a tese defensiva sustenta a configuração da legítima defesa própria ou afastamento da qualificadora. Afastada pelo juízo «a quo» a legítima defesa e decretada a absolvição sumária em razão da inimputabilidade do agente. Inadmissibilidade. Decisão possível somente no caso em que a defesa não sustente tese fundamental excludente do crime. Se além da inimputabilidade, que acarreta a necessária imposição de medida de segurança, houver outra tese de defesa que possa levar à absolvição propriamente dita, o acusado deve ser pronunciado, para que haja possibilidade de o júri, eventualmente, acolher a tese mais favorável, absolvendo-o, sem imposição de medida de segurança. Entendimento. Recurso conhecido e provido para, com fundamento no CPP, art. 413, pronunciar o réu e determinar que seja submetido a julgamento, que aguardará cautelarmente internado em hospital psiquiátrico, perante o Tribunal do Júri.

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