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(DOC. VP 164.3150.8019.6800)

TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão que em ação revisional de contrato de financiamento bancário, ora em fase de cumprimento de sentença, acolheu os cálculos do perito e determinou ao banco mutuante o depósito do valor apurado, nos termos do CPC/1973, art. 475-J. Inconformismo do banco mutuante firme nas teses de que a perícia desconsiderou questões que interferem na apuração do débito, o prazo concedido às partes para manifestação acerca do laudo foi menor que o prazo legal fixado no CPC/1973, art. 475-D, parágrafo únicoe que a perícia é nula porque a concessão de prazo a menor impediu a apreciação do respectivo laudo pelo seu assistente técnico. Conhecimento parcial porque a primeira instância deverá se pronunciar sobre a correção dos cálculos. Provimento para a simples reabertura do prazo legal. Recurso parcialmente conhecido e provido.

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