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(DOC. VP 164.4564.6000.1500) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 418/STJ. Processual civil. Controvérsia submetida ao rito do CPC, art. 543-C e Resolução STJ 8/2008. Amicus curiae. Ingresso. Pessoa física. Impossibilidade. CPC/2015, art. 138.

«1. Não se admite o ingresso como amici curiae de pessoas físicas em recurso representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 543-C), ainda que haja interesse subjetivo direto na tese discutida. A propósito: Rcl 4.982/SP/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 4.5.2011; e REsp 1.251.331/RS/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 24/10/2013. 2. Agravo Regimental não provido.»

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