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(DOC. VP 164.4564.6005.9100)

STJ. Tráfico de drogas, ter em depósito ou guardar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. Posse ou guarda de petrechos para a fabricação, produção ou transformação de drogas. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Atipicidade da conduta prevista no Lei 10.826/2003, art. 12. Fatos ocorridos fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Abolitio criminis não configurada.

«1. É atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. 2. Este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (artigo 12), nos termos da Medida Provisória 417/2008 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova r

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